Pesquisar

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

União não consegue liminar para cobrar Cofins retroativos de escritório de advocacia

O ministro Luiz Fux, do STF, negou pedido de liminar postulado pela União em uma reclamação que pretendia cassar decisão do TRF da 5ª região. O Tribunal regional havia autorizado um escritório de advocacia a pagar a Cofins de maneira prospectiva.

Em setembro de 2008, o Plenário do STF, no julgamento dos RExts 377.457 e 381.964, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, confirmou o entendimento de que ocorreu a revogação, pelo art. 56 da lei 9.430/96, da isenção concedida às sociedades civis de profissão regulamentada pelo art. 6º, II, da LC 70/91, na medida em que esta Lei é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária, com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída.
Desde então, a União tem ajuizado ações rescisórias contra as empresas para tentar cobrar o Cofins que elas deixaram de pagar no passado.
No caso em questão, o TRF da 5ª região, no julgamento da ação rescisória proposta pela União, reconheceu como devida a revogação da isenção concedida pela LC 70/91, determinando, todavia, que o recolhimento da referida contribuição somente deveria ser efetuado a partir daquele julgamento.
Inconformada, a União interpôs uma reclamação, alegando que o Supremo já havia permitido a cobrança do imposto de maneira retroativa e, desta forma, o TRF não teria competência para vedar isso.
Contudo, o ministro Luiz Fux negou a liminar. Ele entendeu que o Tribunal regional considerou "a boa-fé do particular, que deixou de recolher o tributo por estar amparado por sentença judicial transitada em julgado". Fux também considerou que não havia fumus boni iuris para amparar uma decisão antecipatória.
Fonte: Migalhas

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

STF prorroga prazo para recolhimento de depósitos e custas processuais

Tendo em vista a greve das instituições bancárias, por tempo indeterminado, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, prorrogou o prazo para recolhimento dos depósitos prévio e recursal e das custas processuais para o terceiro dia útil subsequente ao término do movimento grevista dos bancários. A orientação consta da Resolução nº 471, de 11 de outubro de 2011, assinada pelo presidente.
A norma estabelece que o recolhimento dos depósitos deverá ser comprovado, nos processos em tramitação no Supremo, até o quinto dia útil subsequente ao da sua efetivação.
A resolução entra em vigor na data de sua publicação e terá eficácia, no âmbito do STF, até o término do movimento grevista.
EC/CG

segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Quintans & Vidigal Advocacia


O escritório Quintans & Vidigal Advocacia, fundado por um grupo de profissionais dedicados exclusivamente ao exercício da advocacia durante anos, assenta o conhecimento de sócios, associados e consultores nas mais diversas áreas do Direito, oferecendo aos seus clientes e parceiros uma advocacia de elevado nível.

Nossos clientes incluem desde pessoas físicas, instituições financeiras, empresas privadas nos mais variados segmentos, investidores, organizações do terceiro setor, consultores, gestores e profissionais nas mais diversas áreas.


O resultado da nossa metodologia de trabalho é uma advocacia de alto nível que oferece soluções legais criativas e inovadoras. Isso distingue nossa prática profissional e nos permite criar relacionamentos sólidos e duradouros.

Nossos Valores

Nossos valores refletem a nossa identidade, enfatizando no que acreditamos e o que esperamos de nossos profissionais.

Nossa atuação tem como base nos princípios da ética e da integridade, buscando sempre a transparência tanto com seus profissionais como para seus clientes.

Nossa missão é atender nosso cliente com um claro entendimento de seu negócio e do objetivo de cada consulta, transação ou projeto, tornando nossa relação personalizada o que contribui para que seja mantida uma excelente relação custo-benefício na prestação de nossos serviços.

Nossa Estrutura

O Escritório Quintans & Vidigal Advocacia, adota uma política de atendimento individual e diferenciado. Com profissionais qualificados nas mais diversas áreas do direito, nossa estrutura possibilita uma criteriosa avaliação de cada cliente, direcionando-o à equipe mais indicada para cada situação.

Acompanhando a rapidez com a qual o mundo se transforma a cada dia, utilizamos todos os recursos de informática disponíveis (sistema de rede corporativa, servidores, internet, digitalização, controle e acompanhamento processual, etc.) para uma maior eficiência e celeridade nos trabalhos.

O Escritório Quintans & Vidigal Advocacia possui correspondentes (Escritórios e Advogados) em algumas das principais cidades brasileiras, a saber: Brasília – DF, São Paulo – SP, Rio de Janeiro – RJ, Fortaleza – CE, São Luis – MA, Salvador - BA, João Pessoa - PB e Teresina - PI."

E para atender bem localmente interesses e negócios específicos de nossos clientes, contamos com correspondentes (Escritórios e Advogados) em quase todo o Estado do Piauí, a saber: José de Freitas, Campo Maior, Altos, Piripiri, Piracuruca, Parnaíba, Batalha, Demerval Lobão, Água Branca, São Pedro do Piauí, São João do Piauí, Picos, Floriano, Paulistana, Uruçuí, etc.


QUINTANS & VIDIGAL ADVOCACIA
Rua: Dr.Nathan Portela Nunes, 1178 - Sala 04
Bairro: Ininga  /  Teresina - PI  - Cep: 64048-495
www.qvadvocacia.adv.br